Rescisão & verbas trabalhistas

Fui demitido e a empresa não pagou o que devia — e agora?

Rescisão é o momento em que mais se perde dinheiro por falta de informação. Valores lançados a menos, FGTS sem depósito, multa de 40% calculada sobre base errada e justa causa aplicada sem motivo passam despercebidos justamente porque o trabalhador está preocupado com o próximo emprego, não com a planilha.

Duas datas que você precisa anotar agora

10 dias corridos: é o prazo legal para a empresa pagar suas verbas rescisórias (art. 477, §6º, CLT). Atrasou, ela deve multa de um salário seu.

2 anos: é o prazo para você ajuizar a ação depois do fim do contrato — e, dentro dela, só é possível cobrar os últimos 5 anos. Cada mês parado apaga direitos.

Confira sua rescisão em 8 pontos

Pegue o termo de rescisão (TRCT) e o extrato do FGTS e siga a lista. Um único item errado costuma bastar para justificar uma ação — e é comum encontrar três ou quatro.

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída foram todos pagos?
  • Aviso prévio: indenizado ou trabalhado? Foi acrescido de 3 dias por ano de casa, até 90 dias (Lei 12.506/2011)?
  • Férias: vencidas e proporcionais, sempre com o terço constitucional.
  • 13º proporcional: um doze avos por mês trabalhado, considerando fração acima de 14 dias.
  • FGTS: todos os meses foram depositados? Confira o extrato mês a mês, não o saldo total.
  • Multa de 40%: incide sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os que a empresa deixou de fazer.
  • Verbas variáveis: comissões, horas extras habituais, adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade integram a base de cálculo das demais verbas.
  • Guias e baixa: chave de conectividade para saque, comunicação de dispensa para o seguro-desemprego e baixa na CTPS foram entregues?

Justa causa injusta: como reverter

A justa causa retira do trabalhador aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, a Justiça do Trabalho exige da empresa um padrão de prova alto e cobra três requisitos que raramente estão todos presentes:

  1. Enquadramento legal: a conduta precisa se encaixar numa das hipóteses do art. 482 da CLT — não basta “perda de confiança”.
  2. Proporcionalidade e gradação: uma falta leve e isolada não justifica a pena máxima; espera-se advertência e suspensão antes.
  3. Imediatidade: a punição deve vir logo após o fato. Empresa que descobre em março e demite em julho perdoou tacitamente.

Revertida a justa causa em juízo, a dispensa é reclassificada como sem justa causa e todas as verbas voltam a ser devidas. Quando a acusação foi divulgada a colegas ou clientes, pode haver ainda pedido de indenização por dano moral.

Rescisão indireta: quando a empresa é quem errou

Muita gente pede demissão para escapar de uma situação insustentável — e, ao fazer isso, abre mão de aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. A rescisão indireta existe exatamente para evitar esse prejuízo: é você quem rompe o contrato, mas por culpa da empresa, e recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

São motivos previstos no art. 483 da CLT, entre outros:

  • Atraso reiterado de salários ou pagamento por fora;
  • Falta de depósito do FGTS ao longo do contrato;
  • Exigência de serviços alheios ao contrato ou acima das suas forças;
  • Rigor excessivo, humilhação e assédio praticados por superiores;
  • Descumprimento de obrigações de segurança e saúde no trabalho.

Cuidado com o timing. Sair antes de ajuizar a ação e sair depois têm consequências práticas diferentes — de renda no curto prazo a força probatória. Essa é uma das decisões que mais impactam o resultado e deve ser tomada com orientação, não no impulso.

As provas que sustentam o seu caso

Reúna o que conseguir antes de perder o acesso aos sistemas da empresa. Nesta ordem de utilidade:

O que reunir e para que serve
DocumentoServe para provar
CTPS e contrato de trabalhoDatas, função, salário e vínculo
Holerites dos últimos mesesComposição do salário, adicionais e descontos
Termo de rescisão (TRCT)O que foi efetivamente pago e sob qual rubrica
Extrato analítico do FGTSMeses depositados e meses em aberto
Espelhos de pontoJornada registrada e horas extras
E-mails e mensagens de trabalhoOrdens, cobranças, horários e conduta da chefia
Contato de colegasProva testemunhal do dia a dia

Não tem tudo isso? Não é impedimento. Parte dos documentos pode ser exigida da empresa dentro do processo, e a ausência injustificada de registros que ela era obrigada a manter pesa a favor do trabalhador.

Dúvidas sobre rescisão e verbas

Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

Dez dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT. Passou disso sem pagamento, incide a multa do §8º do mesmo artigo, equivalente a um salário do trabalhador, além do valor principal corrigido. A multa é devida mesmo que a empresa pague depois, por conta própria.

Fui demitido por justa causa sem ter feito nada. O que fazer?

Justa causa é a punição mais grave do Direito do Trabalho e exige prova robusta, proporcionalidade e punição imediata ao fato. Aplicada sem enquadramento em uma das hipóteses do art. 482 da CLT, ela pode ser revertida em juízo — e a reversão transforma a saída em dispensa sem justa causa, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e direito ao seguro-desemprego. Guarde tudo: comunicado, testemunhas, mensagens e o histórico de advertências (ou a ausência delas).

O que é rescisão indireta e quando ela cabe?

É a “justa causa do empregador”: o trabalhador pede à Justiça o reconhecimento de que quem quebrou o contrato foi a empresa. Cabe, por exemplo, em salário atrasado com habitualidade, FGTS não depositado, exigência de serviço alheio ao contrato, rigor excessivo, assédio e descumprimento de obrigações legais (art. 483 da CLT). Reconhecida, você recebe exatamente como numa dispensa sem justa causa. A decisão de sair antes ou continuar trabalhando durante a ação é estratégica e deve ser conversada caso a caso.

A empresa propôs o acordo do art. 484-A. Devo aceitar?

No acordo do art. 484-A da CLT você recebe metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%), pode sacar 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego. É legítimo quando ambos os lados querem encerrar o vínculo, mas costuma ser oferecido como “favor” em situações que, na verdade, eram dispensa sem justa causa. Antes de assinar, compare o valor proposto com o que você receberia numa dispensa comum.

Assinei a rescisão e dei quitação. Ainda posso reclamar?

Em regra, sim. A quitação dada no termo de rescisão vale apenas para as parcelas e valores ali expressamente discriminados — não é uma renúncia geral a direitos. Diferenças de horas extras, adicionais, FGTS e verbas não lançadas continuam exigíveis dentro do prazo prescricional. A exceção relevante é a homologação de acordo extrajudicial em juízo, que pode ter efeito mais amplo.

Como sei se o FGTS foi realmente depositado?

Pelo app FGTS ou pelo extrato no site da Caixa, você consulta mês a mês. Compare os depósitos com os salários dos holerites: a diferença aponta o que ficou em aberto. Guarde os extratos em PDF — eles são prova documental direta e frequentemente decidem esse pedido sem necessidade de testemunha.

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Assédio moral e danos

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Quanto custa, quando se paga e o que acontece se a ação não for procedente.

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Descubra o que ficou faltando na sua rescisão

Envie o termo de rescisão e o extrato do FGTS. Em até 48 horas úteis você recebe, por escrito, a conferência item a item e uma estimativa do que pode estar em aberto — sem custo.