Fui demitido e a empresa não pagou o que devia — e agora?
Rescisão é o momento em que mais se perde dinheiro por falta de informação. Valores lançados a menos, FGTS sem depósito, multa de 40% calculada sobre base errada e justa causa aplicada sem motivo passam despercebidos justamente porque o trabalhador está preocupado com o próximo emprego, não com a planilha.
Duas datas que você precisa anotar agora
10 dias corridos: é o prazo legal para a empresa pagar suas verbas rescisórias (art. 477, §6º, CLT). Atrasou, ela deve multa de um salário seu.
2 anos: é o prazo para você ajuizar a ação depois do fim do contrato — e, dentro dela, só é possível cobrar os últimos 5 anos. Cada mês parado apaga direitos.
Confira sua rescisão em 8 pontos
Pegue o termo de rescisão (TRCT) e o extrato do FGTS e siga a lista. Um único item errado costuma bastar para justificar uma ação — e é comum encontrar três ou quatro.
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída foram todos pagos?
- Aviso prévio: indenizado ou trabalhado? Foi acrescido de 3 dias por ano de casa, até 90 dias (Lei 12.506/2011)?
- Férias: vencidas e proporcionais, sempre com o terço constitucional.
- 13º proporcional: um doze avos por mês trabalhado, considerando fração acima de 14 dias.
- FGTS: todos os meses foram depositados? Confira o extrato mês a mês, não o saldo total.
- Multa de 40%: incide sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os que a empresa deixou de fazer.
- Verbas variáveis: comissões, horas extras habituais, adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade integram a base de cálculo das demais verbas.
- Guias e baixa: chave de conectividade para saque, comunicação de dispensa para o seguro-desemprego e baixa na CTPS foram entregues?
Justa causa injusta: como reverter
A justa causa retira do trabalhador aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, a Justiça do Trabalho exige da empresa um padrão de prova alto e cobra três requisitos que raramente estão todos presentes:
- Enquadramento legal: a conduta precisa se encaixar numa das hipóteses do art. 482 da CLT — não basta “perda de confiança”.
- Proporcionalidade e gradação: uma falta leve e isolada não justifica a pena máxima; espera-se advertência e suspensão antes.
- Imediatidade: a punição deve vir logo após o fato. Empresa que descobre em março e demite em julho perdoou tacitamente.
Revertida a justa causa em juízo, a dispensa é reclassificada como sem justa causa e todas as verbas voltam a ser devidas. Quando a acusação foi divulgada a colegas ou clientes, pode haver ainda pedido de indenização por dano moral.
Rescisão indireta: quando a empresa é quem errou
Muita gente pede demissão para escapar de uma situação insustentável — e, ao fazer isso, abre mão de aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. A rescisão indireta existe exatamente para evitar esse prejuízo: é você quem rompe o contrato, mas por culpa da empresa, e recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
São motivos previstos no art. 483 da CLT, entre outros:
- Atraso reiterado de salários ou pagamento por fora;
- Falta de depósito do FGTS ao longo do contrato;
- Exigência de serviços alheios ao contrato ou acima das suas forças;
- Rigor excessivo, humilhação e assédio praticados por superiores;
- Descumprimento de obrigações de segurança e saúde no trabalho.
Cuidado com o timing. Sair antes de ajuizar a ação e sair depois têm consequências práticas diferentes — de renda no curto prazo a força probatória. Essa é uma das decisões que mais impactam o resultado e deve ser tomada com orientação, não no impulso.
As provas que sustentam o seu caso
Reúna o que conseguir antes de perder o acesso aos sistemas da empresa. Nesta ordem de utilidade:
| Documento | Serve para provar |
|---|---|
| CTPS e contrato de trabalho | Datas, função, salário e vínculo |
| Holerites dos últimos meses | Composição do salário, adicionais e descontos |
| Termo de rescisão (TRCT) | O que foi efetivamente pago e sob qual rubrica |
| Extrato analítico do FGTS | Meses depositados e meses em aberto |
| Espelhos de ponto | Jornada registrada e horas extras |
| E-mails e mensagens de trabalho | Ordens, cobranças, horários e conduta da chefia |
| Contato de colegas | Prova testemunhal do dia a dia |
Não tem tudo isso? Não é impedimento. Parte dos documentos pode ser exigida da empresa dentro do processo, e a ausência injustificada de registros que ela era obrigada a manter pesa a favor do trabalhador.