Por que não publicamos uma tabela fechada de preços?
Porque o valor justo, no Direito do Trabalho, é resultado de uma equação que varia caso a caso. Uma reclamação simples de verbas rescisórias não exige o mesmo investimento técnico que uma ação de assédio moral com produção de prova testemunhal extensa, perícia psicológica e recursos para o TRT-1. Anunciar percentuais fixos transformaria o serviço jurídico em mercadoria padronizada — prática vedada pelo art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Em vez disso, optamos por um método transparente: analisamos o caso, devolvemos um parecer escrito e só então apresentamos uma proposta de honorários compatível com a complexidade, o risco e o resultado esperado.
Os fatores que pesam no cálculo da proposta
Cinco variáveis principais orientam a definição dos honorários em qualquer caso que recebemos:
- Complexidade da matériaPedidos cumulados, controvérsias jurisprudenciais sem pacificação, necessidade de perícia técnica ou contábil, e exigência de recursos para tribunais superiores.
- Volume e qualidade das provasQuantidade de documentos a analisar, número de testemunhas a ouvir, exigência de ata notarial para preservar prova digital (prints de WhatsApp, e-mails), e custos de produção probatória.
- Duração estimada do processoDe uma audiência conciliatória rápida, que pode encerrar o caso em três a seis meses, até processos com recursos ao TRT-1 e ao TST, que se estendem por dois ou três anos.
- Valor econômico em discussãoProporção entre o ganho potencial em discussão e o esforço técnico exigido — critério que protege o cliente de pagar mais do que receberia ao final.
- Modalidade escolhida pelo clienteHonorários de êxito puro, valor fixo parcelado ou modelo híbrido. Cada modalidade tem vantagens e implicações financeiras distintas, explicadas em detalhe abaixo.
As modalidades de cobrança que utilizamos
Trabalhamos com três modalidades principais, sempre detalhadas em contrato escrito antes do início de qualquer atividade processual.
Mais comum
Honorários de êxito (ad exitum)
O cliente só paga ao final, se o processo for vitorioso, em percentual previamente combinado sobre o valor efetivamente recebido. É a modalidade mais usada em reclamações individuais de empregados, justamente por não exigir desembolso inicial.
Previsível
Valor fixo
Pagamento previsível em parcelas mensais ou em parcela única, com valor combinado antes do início do trabalho. Comum em consultorias, pareceres jurídicos, mandados de segurança e ações estratégicas em que o valor da causa não é o critério principal.
Equilibrado
Modelo híbrido
Uma parte fixa menor no início do trabalho, somada a percentual sobre o êxito ao final. Útil quando o caso exige investimento técnico relevante já na fase de produção de provas — perícias, atas notariais, viagens para oitiva de testemunhas.
Todas as modalidades respeitam os parâmetros éticos estabelecidos pela OAB e seguem o Código de Ética e Disciplina vigente.
A Avaliação de Viabilidade é sempre gratuita
Antes de qualquer proposta de honorários, oferecemos uma análise inicial sem custo. Você nos envia os documentos pelo WhatsApp e, em até 48 horas, devolvemos um parecer escrito com a tese jurídica aplicável, os riscos do processo e a estimativa de tempo no TRT-1.
Se houver viabilidade e você decidir prosseguir, apresentamos a proposta de honorários por escrito, com todas as cláusulas detalhadas. Você tem o tempo que precisar para analisar — não trabalhamos com pressão para assinatura.
O que está sempre no contrato
O contrato de honorários é exigência ética e proteção mútua. Nunca trabalhamos com acordos verbais. Todo contrato firmado pelo escritório contém, no mínimo:
| Cláusula | O que define |
| Modalidade contratada | Êxito, fixo ou híbrido |
| Percentual ou valor combinado | Valores expressos de forma clara, sem cláusulas vagas |
| Prazo e forma de pagamento | Quando e como o valor será quitado |
| Despesas processuais | Quem custeia custas, perícias, deslocamentos e cópias |
| Reajuste | Indexador aplicado e periodicidade, quando cabível |
| Hipóteses de rescisão | Como qualquer das partes pode encerrar o contrato |
| Situação em caso de insucesso | O que acontece se o processo for julgado improcedente |
Em casos de trabalhadores que comprovarem insuficiência de recursos — tipicamente aqueles que recebem até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 790, §3º, da CLT — orientamos sobre o pedido de Justiça Gratuita, que pode suspender o pagamento de custas processuais por até dois anos.